CONTRATADA: ENJOY ATIVIDADES DE INTERNET E CURSOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Conde Francisco Matarazzo, 85, conj. 126, Cep. 09520-100, São Caetano do Sul -SP, inscrita no CNPJ 41.094.671/0001-46, e-mail: [email protected].

CONTRATANTE

CURSO CONTRATADO

As partes acima acordam com o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1ª

O presente contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, na forma de um curso, com conteúdo, duração e condições preestabelecidos na página de oferta do curso em questão, dentro do website da CONTRATADA e cujas disposições são, de forma tácita parte integrante deste contrato.

O curso poderá ser presencial ou no formato EAD, nessa caso será realizado a distância por ações desenvolvidas no ambiente virtual da internet, em formato de aulas online, podendo ser ao vivo ou gravadas, de acordo com o ofertado na página www.enjoycursos.com.br.

Cláusula 2ª

Ao se cadastrar no site da CONTRATADA, no curso que esta instituição oferece pelo presente instrumento, o CONTRATANTE estará automaticamente aderindo e concordando em se submeter integralmente aos termos e condições do presente contrato, bem como na legislação aplicável à área de ensino e, ainda com as provenientes de outras fontes legais.

  • Parágrafo 1º – Uma vez efetivada a compra do curso da CONTRATADA, após aceitação do termo de aceite pelo CONTRATANTE, o mesmo passa a produzir seus efeitos.
  • Parágrafo 2º – O acesso só será liberado após confirmação do pagamento do boleto com valor do curso adquirido, caso seja optado pela forma de pagamento parcelado, após pagamento da primeira parcela e assinatura do presente instrumento.
  • Parágrafo 3º -Todos os documentos, quando for o caso, serão emitidos e o login e senha para acesso e comunicações serão repassados com base nos dados informados no ato da compra, sendo de inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE o cadastro correto em nosso sistema.

Cláusula 3ª

Em contraprestação aos serviços objeto deste contrato, o(a) CONTRATANTE aceita e opta por pagar o valor do curso,  proposto na oportunidade desta contratação, que pode ser parcelado por escolha do CONTRATANTE em até 6  (seis) vezes no cartão de crédito, sendo a primeira com vencimento na data da contratação do curso e as demais nos meses subsequentes, quando parcelado no cartão de crédito. O cartão de crédito é a única forma aceita para parcelamento.

Para o presente curso o(a) CONTRATANTE terá o desconto de 0,00 (zero), vinculado a pontualidade de pagamento nas prestações ora acordadas acima.

  • Parágrafo 1º – Em caso de inadimplemento de alguma parcela, poderá a CONTRATADA cobrar multa de 10% sobre a parcela devida, juros de mora de 1% ao mês ou fração de mês e atualização monetária com base no IGPME/FGV, bem como poderá adotar todas as providências legais de cobrança cabíveis, inclusive inscrever o nome do CONTRATANTE em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção da cobrança do crédito advindo deste contrato, valendo o presente contrato como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, II, do CPC, reconhecendo, o CONTRATANTE, desde já, este título, como líquido, certo e exigível, ou, ainda, qualquer tipo de cobrança prevista na legislação brasileira, independentemente de prévia notificação, podendo tais providências serem tomadas isolada, gradativa ou cumulativamente, de acordo como a CONTRATADA entender conveniente. Todas as despesas da CONTRATADA decorrentes da(s) cobrança(s) prevista(s) neste item poderão ser cobradas do CONTRATANTE a título de reembolso e danos materiais.
  • Parágrafo 2º – O CONTRATANTE compreende que O PREÇO PAGO EM CONTRAPRESTAÇÃO AOS SERVIÇOS CONTRATADOS INDEPENDE DE SUA RESPECTIVA UTILIZAÇÃO, DE MODO QUE, SUA OBRIGAÇÃO DE PAGAR MANTEM-SE VÁLIDA E EFICAZ, INDEPENDENTEMENTE DE O CONTRATANTE TER OPTADO POR NÃO FAZER OU TENHA SIDO IMPOSSIBILITADO DE ASSISTIR ÀS AULAS E EXERCER OUTROS DIREITOS INERENTES AO CURSO, POR RAZÕES QUE NÃO SEJAM IMPUTADAS A CONTRATADA.
  • Parágrafo 3º – O inadimplemento ou atraso no pagamento por parte do(a) CONTRATANTE, em qualquer parcela, fará com que o(a) CONTRATANTE incorra em mora, sujeitando-se desta forma a protesto dos títulos emitidos, conforme as condições aqui estabelecidas, ou ainda a inclusão dos registros dos órgãos restritivos de crédito, cobranças extrajudiciais ou judiciais que se fizerem necessárias, independente de notificação.

O valor da multa e dos encargos constituem dívida líquida e certa, passível de cobrança executiva nos termos da legislação em vigor.

  • Parágrafo 4º – CASO O(A) CONTRATANTE SEJA BENEFICIADA POR DESCONTO, SEJA ELE DE QUALQUER NATUREZA, O MESMO É VINCULADO A PONTUALIDADE NOS PAGAMENTOS, CASO O(A) CONTRATANTE SE ENCONTRE EM MORA, A PARCELA/VALOR CURSO SERÁ AJUSTADA PARA O VALOR ORIGINAL DO CURSO, PERDENDO ASSIM O DESCONTO APLICADO POR FALTA DE PONTUALIZADE NO PAGAMENTO, QUALQUER DESCONTO ESTÁ VINCULADO A PONTUALIDADE DO PAGAMENTO.
  • Parágrafo 5º – O presente contrato vigorará até a quitação total dos valores acordados.

A CONTRATADA poderá oferecer descontos nas mensalidades com base em convênios firmados com terceiros. Caso o(a) CONTRATANTE seja beneficiado por mais de uma modalidade de desconto praticado oferecido pela CONTRATADA, estes não serão cumulativos entre si, prevalecendo o maior desconto, mesmo entre alunos de uma mesma turma.

O cumprimento deste Contrato pela CONTRATADA se caracteriza pela disponibilidade, em favor do(a) CONTRATANTE, dos serviços escolares, independentemente de ter ou não assistido às aulas, durante o prazo que foi disponibilizado conforme informado na divulvação do curso. A escolha do(a) CONTRATANTE de abster-se a acessar às aulas não o desonera do cumprimento deste contrato sendo certo que a suspensão ou interrupção do pagamento só poderá ocorrer em caso de desistência, comunicada pelo(a) CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme descrito na CLAUSULA 8ª.

Cláusula 4ª

O acesso ao curso, só será efetivado com o correto preenchimento do cadastro de inscrição, assinatura do presente contrato e o recebimento do pagamento, cujo boleto será encaminhado por e-mail ou watsapp após o cadastro, caso a forma de pagamento seja boleto, se a forma de pagamento for cartão de crédito, o acesso ocorrerá após as mesmas condições citadas acima serem concluídas e após a administradora do cartão de crédito aprovar o pagamento.

  • Parágrafo 1º – A carga horária será de acordo com as horas totais horas/aulas divulgadas no curso.
  • Parágrafo 2º – O curso será disponibilizado pelo prazo improrrogável informado na divulgação.
  • Parágrafo 3º – O CONTRATANTE, se declara ciente da necessidade de assinatura deste contrato.

Cláusula 5ª

São obrigações da CONTRATADA:

  • Parágrafo 1º – Disponibilizar o curso contratado ao CONTRATANTE, da maneira convencionada.
  • Parágrafo 2º – Coordenar administrativa e academicamente o curso, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação.
  • Parágrafo 3º – Informar ao CONTRATANTE, caso haja, atividades programadas para o curso.

Cláusula 6ª

São obrigações da CONTRATANTE:

  • Parágrafo 1º – Responder, no prazo estabelecido pela Coordenação do curso da CONTRATADA, a todas as mensagens recebidas.
  • Parágrafo 2º – Enviar os trabalhos e exercícios, caso existentes, para avaliação dentro do prazo estabelecido.
  • Parágrafo 3º – Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento da mesma.
  • Parágrafo 4º – Honrar com os compromissos financeiros e prazos assumidos por este instrumento.

Cláusula 7ª

O(A) CONTRATANTE compromete-se a seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes no presente contrato e na Internet, ABSTENDO-SE DE:

  • Parágrafo 1º – Violar a privacidade de outros usuários;
  • Parágrafo 2º – Utilizar indevidamente códigos de acesso (login) e/ou senha de outros usuários;
  • Parágrafo 3º – Reproduzir, sob qualquer forma o(s) material(is) do(s) curso(s) encaminhado ou disponibilizado durante a aula, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, assim como da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação dos direitos autorais do material do curso, assim como violação da propriedade intelectual, devendo o uso destes ser feito exclusivamente em âmbito próprio e privado pelo CONTRATANTE;
  • Parágrafo 4º – Ceder a terceiros seu nome de usuário (login) e senha, posto que será responsável por quaisquer encargos decorrentes da utilização dos mesmos, devendo tomar todas as medidas necessárias para IMPEDIR sua utilização indevida por terceiros.
  • Parágrafo 5º – Caso a CONTRATADA venha tomar conhecimento do uso do acesso do aluno por outro indivíduo poderá bloquear o acesso deste sendo tomadas as providencias cabíveis judicialmente.
  • Parágrafo 6º – Divulgar por meio de correio eletrônico ou ambiente de curso a sua promoção pessoal ou da instituição onde trabalha ou presta serviço, com fins profissionais, comerciais ou eleitorais;
  • Parágrafo 7º – Veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas e subversivas ou firam princípios éticos.
  • Parágrafo 8º – Gravar por vídeo ou aúdio as aulas ministradas.

Tem ciência o(a) CONTRATANTE que as aulas do Curso adquirido consideram-se disponibilizadas a partir do momento da sua liberação com login e senha no ambiente virtual, INDEPENDENTE DE O CONTRATANTE EFETIVAMENTE TÊLO ASSISTIDO.

O(A) CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a usar o direito de uso da imagem do CONTRATANTE, bem como dos eventuais trabalhos acadêmicos por ele produzidos.

Esta autorização é concedida a título gratuito, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer indenização ou remuneração, desobrigando de maneira irrevogável e irretratável a CONTRATADA bem como seus sócios, funcionários, empregados, assistentes, colaboradores, voluntários, prestadores de serviços, de qualquer responsabilidade legal ou compensação financeira.

O direito de uso compreende a imagem, voz e nome do(a) CONTRATANTE em todo e qualquer material, para ser utilizado em campanhas promocionais, institucionais, materiais de divulgação e publicidade em todo território nacional e no exterior. A imagem pode ser usada em cursos e eventos promovidos pela CONTRATADA das seguintes formas: (I) outdoor; (II) busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (III) folder de apresentação; (IV) anúncios em revistas e jornais em geral; (V) homepage, sites, e-mails; (VI) cartazes; (VII) backlight; (VIII) mídia eletrônica (painéis, videoteipes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros) e em (IX) redes sociais.

Cláusula 8ª

O(A) CONTRATANTE poderá resilir, unilateralmente, o contrato SOMENTE mediante comunicação por escrito à

CONTRATADA, conforme abaixo.

  • Parágrafo 1º – Caso o(a) CONTRATANTE decida reincidir o contrato, a CONTRATADA deve ser comunicada por escrito através do endereço de e-mail: [email protected], de notificação no endereço da sede acima descrito, caso o curso não tenha sido iniciadoe a comunnicação de rescisão ocorra em até 48 horas do início do curso, será devolvido 100% do valor pago pelo contratante. 
  • Parágrafo 2º – Caso a comunicação de rescisão contratual ocorra em menos de 48 horas do início do curso, a CONTRATADA pagará multa contratual equivalente a 20% do valor do total do curso, excluindo qualquer desconto que tenha sido concedido.  Caso o curso já tenha iniciado (formato ao vivo, presencial ou não) ou tenha sido liberado acesso (curso EAD gravado) não haverá restituição de qualquer valor pago sendo devidas ainda as demais parcelas que não foram pagas, pois todo o curso terá sido oferecido pela CONTRATADA, que cumpriu sua parte no negócio jurídico firmado entre as partes.
  • Parágrafo 3º – Caso a rescisão contratual ocorra a pedido da CONTRATANTE, por motivo de força maior, comprovadamente, mesmo com o curso em andamente, poderá a CONTRATADA por mera liberalidade restituir todo o valor pago pela CONTRATANTE.
  • Parágrafo 4º – Caso não feche turma para determinado curso, poderá a CONTRATADA alterar a data do mesmo, se a CONTRATANTE não puder ou não quiser participar do curso na nova data, a CONTRATADA restituirá todo o valor pago pela CONTRATANTE, se a com pra for efetuada por boleto bancário, se a compra for efetuada por cartão de crédito, a devolução do valor será efetuado mediante estorno do valor pago.

Cláusula 9ª

Em caso de inadimplência do ALUNO após 7 (sete) dias consecutivos, a CONTRATADA poderá interromper o acesso do inadimplente a plataforma e só liberar após até 48(quarenta e oito) horas após a quitação da parcela em aberto ou manter o acesso ao aluno e cobrar judicialmente da CONTRATANTE os valores devidos, além das demais medidas legais serem tomada

Cláusula 10ª

A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica ou qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro, sendo revisto, caso necessário a reposição posterior da aula interrompida.

O(A) CONTRATANTE declara-se absolutamente ciente de que o conteúdo do Curso e seus respectivos materiais são de propriedade intelectual da CONTRATADA, ou de terceiros de quem a CONTRATADA os tenha licenciado, estando protegidos pela legislação de direitos autorais.

O(A) CONTRATANTE compromete-se a comunicar a CONTRATADA a eventual mudança de seu endereço, tendo assim a responsabilidade pela atualização de seus dados junto a CONTRATADA.

O(A) CONTRATANTE declara que conhece, concorda e se submete aos procedimentos e regras previstas na norma do presente contrato.

A CONTRATADA poderá alterar os cronogramas de aulas de acordo com disponibilidades de professores ou outros fatores externos, modalidade de disciplinas especificas, assim como outras medidas julgadas necessárias, sem ferir as disposições legais pertinentes.

O(A) CONTRATANTE assume toda e qualquer responsabilidade pela autenticidade pelas informações prestadas neste instrumento.

Não é permitida a divulgação de informações confidenciais pelo(a) CONTRATANTE. São consideradas informações confidenciais, as relativas a pacientes, planos de atividades, serviços, dados técnicos, especificações, documentação, práticas e procedimentos.

  • Parágrafo Único – Ao CONTRATANTE não é permitida a reprodução, sob qualquer forma, do material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual.

Cláusula 11ª

Aceitando o Contrato e termo de uso, o(a) CONTRATANTE concorda que a instituição possa coletar e reter informações sobre o mesmo, inclusive seu nome e correio eletrônico.

A CONTRATADA mantém contratos com empresas e indivíduos para executar funções em seu nome, como preencher pedidos, entregar produtos, enviar cartas e correio eletrônico, remover informações repetitivas de listas de clientes, analisar dados, fornecer assistência em marketing e oferecer atendimento ao cliente. Elas têm acesso às informações pessoais dos clientes necessárias para desempenhar suas funções, mas não poderão usá-las em outras finalidades, diferentes da atividade fim da CONTRATADA.

Parágrafo Único – As partes reconhecem e declaram que o não exercício ou o atraso em exercer qualquer direito que lhes seja assegurado por este Contrato e Termo de uso ou pela lei será tido como mera liberalidade e não constituirá novação ou renúncia, por qualquer das Partes, de qualquer desses direitos e deverá ser interpretada restritivamente.

Cláusula 12ª

Política de Privacidade e Proteção de Dados:

Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (com a redação dada pela Lei nº 13.853/2019), a CONTRATADA se obriga a respeitar a privacidade do(a) CONTRATANTE, comprometendo-se a proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos pelo(a) mesmo(a) em função deste contrato, salvo os casos em que seja obrigado, por autoridades públicas, a revelar tais informações a terceiros. Nos termos dos arts. 7º em especial I, II e V da LGPD, a CONTRATADA está autorizado a realizar o tratamento de dados pessoais do(a) CONTRATANTE e, com base no art. 10º, I, da LGPD, ostenta legítimo interesse em armazenar, acessar, avaliar, modificar, transferir e comunicar, sob qualquer forma e por tempo indeterminado, contratos, e-mails, cartas e demais documentações relativas ao objeto desta contratação. Tal operação de tratamento de dados é e sempre será realizada unicamente em apoio e promoção às atividades técnicas e intelectuais desenvolvidas internamente pelo(a) CONTRATADO(a), em especial para fins de prestação dos serviços Educacionais.

Cláusula 13ª

O(A) CONTRATANTE declara e garante para todos os fins de direito:

  • Parágrafo 1º – Possuir capacidade jurídica para celebrar e respeitar este Contrato e utilizar o serviço objeto deste Contrato.
  • Parágrafo 2º – Reconhece que o presente Contrato se formaliza, vinculando as partes, com a aceitação eletrônica do mesmo pelo CONTRATANTE, o que se fará mediante o clique do botão ACEITO. Fica ciente o CONTRATANTE que deve assinar o mesmo junto a secretária do Curso caso seja necesário.
  • Parágrafo 3º – Que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Contrato.

Cláusula 14ª

As Partes ratificam os termos deste instrumento assinando-o eletronicamente, e garantem que os certificados de assinatura emitidos possuem efeitos vinculativos, de caráter irrevogável e irretratável, com os mesmos efeitos que a assinatura em documento físico.

Ainda, as Partes atestam que este instrumento foi acessado, conferido e aprovado por intermédio do sistema Adobe Sign, Docusign ou qualquer outra ferramenta que tenha a mesma finalidade e que seja acordada previamente entre as partes, que lhe permitiu salvar o arquivo eletronicamente para futuras consultas ou impressões. As Partes desde já garantem a autenticidade e validade jurídica deste formato eletrônico de assinatura, reconhecendo a conformidade da mesma com a legislação em vigor.

Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pela Direção da CONTRATADA.

Cláusula 15ª

O relacionamento entre as partes será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, sem consideração a qualquer disposição sobre conflito de leis.

As partes elegem, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, a praça de pagamento e o foro da comarca da Capital do Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.