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Lei Sansão

Lei Sansão

Lei “Sansão”, que majorou a pena para quem comete maus tratos aos animais.

No dia 29 de setembro de 2020, foi publicada a Lei nº 14.064/2020, que ficou conhecida como lei “Sansão”. A lei entrou em vigor no dia seguinte de sua publicação e teve grande repercussão na imprensa. A lei “Sansão” alterou o artigo 32 da lei de crimes ambientais.

Analisando de forma superficial, sem dúvida foi uma vitória para os ´´animais´´ em geral, porém foram beneficiados apenas cães e gatos.

Antes da lei “Sansão”, o artigo 32 da lei de crimes ambientais dizia:

´´Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. ´´

Porém segundo nosso ordenamento jurídico, a pena de detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o início do cumprimento seja no regime fechado, ou seja, era criada uma sensação de impunidade. Por esse motivo, foi apresentada e aprovada uma alteração no artigo 32 da lei de crimes ambientais, acrescentando-se um parágrafo prevendo uma qualificadora para o crime de maus-tratos contra cães e gatos, com a seguinte redação:

´´Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. ´´
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

Além do aumento do tempo de pena, quando o crime de maus tratos ocorrer contra cães e gatos, o infrator será condenado com reclusão e não mais detenção. Os delitos apenados com reclusão, são para condenações mais severas, sendo que o regime inicial de cumprimento de pena pode ser o inicial fechado. Ou seja, a sensação de impunidade diminuiu, pois o crime se tornou mais grave.

Sem dúvida uma vitória para os animais, porém apenas cães e gatos foram beneficiados pela lei ´´Sansão“, os cavalos, tartarugas, jacarés, papagaios etc, possuem os mesmos direitos do que cães e gatos, dessa forma a nova redação da lei, poderia comtemplar todos os tipos de animais.

 

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Rafael Dias - CEO - Enjoy Cursos

Rafael Felipe Dias

CEO da Enjoy Vet Cursos Profissionais

Dr. Rafael Felipe Dias, advogado formado em 2008, pós graduado em direito penal e processo penal pela escola paulista de direito, milita nas áreas penal e cível, há anos atua em processos que envolvam erros procedimentais cometidos por médicos e clínicas veterinárias, auxiliar veterinário formado pela Anclivepa – SP, graduando em medicina veterinária pela Anhembi Morumbi – SP (8/10), foi monitor da matéria terapêutica medicamentosa (farmacologia) na Anhembi Morumbi (janeiro/junho 2020) foi membro do Gepa (grupo de estudos de pequenos animais) da UNISA e da Anhembi Morumbi. membro da comissão de defesa dos direitos dos animais da OAB.SP triênio 2019/2021 e 2022 e 2024. É presidente da comissão de direito médico veterinário da OAB de São Caetano do Sul triênio 2022/2024. proprietário da Enjoy Vet Cursos Profissionais.

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